Decreto nº 81.205 de 12/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1978
Concede à Cerâmica Moji-Guaçu S/A. o direito de lavrar argila no Município de Casa Branca, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Cerâmica Mogi Guaçu S/A concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Paraíso, Distrito de Lagoa Branca, Município de Casa Branca, Estado de São Paulo, numa área de 19,8844ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 87m, no rumo verdadeiro de 76º46'SE, da cabeceira N, da ponte sobre o Rio Jaguari-Mirim na Rodovia SP-225 e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros 110,50m - E, 25m - N, 99,50m - E, 24,50m - N, 99,50m - E, 15m - N, 102,50m - E, 371,50m - S, 46m - W, 126,50m - S, 20m - E, 30,50m - S, 29m - E, 21m - S, 24m-E, 39m-S, 30m - W, 27m-S, 27m-W, 26m - S, 30m-W, 22m-S, 21m - W, 23m - S, 43m - W, 211,50m - N, 78m - W, 85m - N, 105m - W, 127m - S, 11m - W, 22,50m - S, 50m - W, 49,50m - N, 12m - W, 28m - N, 30m - E, 145,50m - N, 84m - W, 26m - S, 22m - W, 19m - S, 9,50m - W, 24,50m - S, 11m - W, 20m - S, 9m - W, 21,50m - S, 22m - W, 78,50m - N, 18,50m-E, 31m - N, 14m - E, 126m - N, 30m - E, 38,50m - N, 33m - E, 89m - N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 820.314/72).
Brasília, 12 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"