Decreto nº 81.204 de 11/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1978
Cria Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados:
- o Centro de Processamento de Dados nº 2 (CPD/2), com sede em São Paulo-SP;
- o Centro de Processamento de Dados nº 3 (CPD/3), com sede em Porto Alegre-RS;
- o Centro de Processamento de Dados nº 4 (CPD/4), com sede em Recife-PE;
- o Centro de Processamento de Dados nº 5 (CPD/5), com sede em Manaus-AM.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem"