Decreto nº 81.203 de 11/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1978
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a janeiro de 1978
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na art. 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º É fixado em 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de janeiro de 1978, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"