Decreto nº 81.202 de 10/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP, áreas de terra urbana, com benfeitorias, no Município e Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, destinadas à instalação da Estação Telefônica local.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º alínea "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terra urbana, benfeitorias, medindo 165,60 m² (cento e sessenta e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), a serem desmembradas de maior porção, destinadas à instalação de uma estação telefônica local, situadas no Município e comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, constituídas:

I - de parte, sem benfeitorias, do imóvel nº 1.858, localizado na rua Sete de Setembro, de propriedade, em condomínio de: a) Elisa Augusta de Oliveira Stroili, metade ideal, igual a 4/8; b) Noé Stroili Júnior, parte ideal, igual a 1/8 e c) Aparecida Martins Stroili, parte ideal na proporção da metade de três oitavos, ou seja, 3/16; Nelson Martins Stroili, parte ideal na proporção de um quarto de três oitavos, ou seja 3/32 e Celso Martins Stroili, parte ideal na proporção de um quarto de três oitavos, ou seja 3/32, antes de propriedade, na proporção de 3/8, de Nelson Stroili (falecido), sobre a qual (3/8), pesam as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e usofruto, a favor de Elisa Augusta de Oliveira Stroili, por força da transcrição feita em 26.2.1965, as fls. 118 do livro 3-P de transcrição das transmissões, sob o nº 28.033, no registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo e, que diz respeito aos proprietários constantes da letra "c", pelo formal de partilha homologado por sentença de 29 de março de 1976, pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Rio Claro, transitada em julgado, expedido em 3 de maio de 1976, nos autos de Inventário do Espólio de Nelson Stroili, formal esse, ainda não Registrado.

II - da parte, com benfeitorias, do Imóvel nº 1.546, localizado na Rua Nove de julho, de propriedade de Sebastiana Tostes Coimbra, transcrito em 9.12.1970, às fls. 40, do livro 3-V de transcrição das transmissões, sob o nº 38.416 no Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º, apresenta as seguintes características e confrontações:

I - o imóvel objeto do inciso I do artigo 1º possui formato de um retângulo representado pelo polígono (ABCFA), com área de 46,80 m² (quarenta e seis metros e oitenta decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, tendo as seguintes características e confrontações (para quem de dentro do terreno olha para a rua Sete de Setembro e adota o sentido horário para orientação dos lados): Lado da Frente - Seguimento FA - (fundos do imóvel nº 1.858), faz limite com o remanescente e mede 13,00 m (treze metros); Lado Direito - Seguimento AB - faz limite com propriedade de Jaber Vaz e Italo Sarrelli e mede 3,60 m (três metros e sessenta centímetros); Lados dos Fundos - Seguimento BC - faz limite com propriedade de Túlio Fontana, atualmente da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e mede 13,00 (treze metros); Lado Esquerdo - Segmento CF - faz limite com propriedade de Sebastiana Tostes Coimbra e mede 3,60 m (três metros e sessenta centímetros).

II - o imóvel objeto do inciso II, do artigo 1º, possui formato de um retângulo Representado pelo polígono (CDEFC), com área de 118,80 m² (cento e dezoito metros e oitenta decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, tendo as seguintes características e confrontações (para quem de dentro do terreno olha para a Rua Nove de Julho e adota o sentido horário para orientação dos lados): Lado da Frente - Seguimento DE - faz limite com a Rua Nove de Julho e mede 3,60 m (três metros e sessenta centímetros); Lado Direito - Seguimento EF - faz limite com o terreno remanescente e mede 33,00 m (trinta e três metros); Lado dos Fundos - Seguimento FC - faz limite com propriedade de Elisa Augusta de Oliveira Stroili, Noé Stroili Júnior, Aparecida Martins Stroili e Celso Martins Stroili e mede 3,60 m (três metros e sessenta centímetros); Lado Esquerdo - Seguimento CD - faz limite com propriedade de José Tembore, atualmente da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e mede 33,00 (trinta e três metros). As benfeitorias constam de: uma edícula contendo dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e uma garagem, com área construída de 72,65 m² (setenta e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 3º - Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terreno e benfeitorias na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.6.1941, modificado pela Lei 2.786, de 21.5.1956 e nos termos do Decreto-Lei nº 1.075 de 22.1.1970, a desapropriação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de janeiro de 1978; 157º da Independência 90º da República

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"