Decreto nº 81.201 de 10/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 1978

Muda a denominação do Centro de Operações na Selva e Ações de Comandos - COSAC para Centro de Instrução de Guerra na Selva - CIGS

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, decreta:

Art. 1º É mudada a denominação do atual Centro de Operações na a Selva de Comando - COSAC para Centro de Instrução de Guerra na Selva - CIGS, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e subordinado diretamente à Diretoria de Especialização e Extensão.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes deste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 67.458, de 29 de outubro de 1970.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 10 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Fernando Bethlem.