Decreto nº 81.198 de 09/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1978

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que a "Empresa Agrícola Mavillis Limitada" fez á União Federal, de um terreno, com a área de 9.720.584,65m² (nove milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), situado no lugar denominado "Fazenda Cumbica", no bairro do Baqueruvu, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-14.845, de 1977.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à instalação de um aeródromo militar.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo"