Decreto nº 81.197 de 09/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1978

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, fundação instituída pela Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974, do terreno, com a área de 7.526,00m² (sete mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados), situado na Avenida Pasteur nº 298, fundos, na Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-39.887, de 1976.

Art. 2º - o terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à instalação de serviços, a cargo do cessionário, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - a cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"