Decreto nº 81.192 de 06/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1978

Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o disposto no § 4º do art. 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O valor do soldo de posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o art. 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado em Cr$ 7.020,00 (sete mil e vinte cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios referidos no art. 1º.

Art. 3º Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de março de 1977.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 6 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"