Decreto nº 81.188 de 04/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1978
Aprova alteração introduzida nos Estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 5º, in fine da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964, e pelo Decreto-Lei nº 644, de 28 de junho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no art. 5º dos Estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia-Geral Extraordinária realizada em 10 de outubro de 1977, o qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 27.500.000.000,00 (vinte e sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), dividido em 27.114.888.588 (vinte e sete bilhões, cento e quatorze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentas e oitenta e oito) ações ordinárias, 20.719.478 (vinte milhões, setecentas e dezenove mil, quatrocentas e setenta e oito) ações preferenciais - Classe 'A' e 364.391.934 (trezentos e sessenta e quatro milhões, trezentas e noventa e uma mil, novecentas e trinta e quatro) ações preferenciais - Classe 'B', no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso"