Decreto nº 81.187 de 04/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1978
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 172/77, conforme consta do Processo nº 200/77-CFE e 260 092/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, habilitações em Licenciatura e Técnico Desportivo, em Futebol, Basquetebol, Voleibol, Handebol e Ginástica Olímpica, ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberaba, mantidas pela Sociedade de Educação do Triângulo Mineiro, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"