Decreto nº 81.179 de 03/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1978

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogo em Cooperativismo da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 744/77, conforme consta do Processo nº 5 296/76-CFE e 257 417/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogo em Cooperativismo, ministrado pela Universidade Federal de Mato Grosso, mantida pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"