Decreto nº 81.177 de 03/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1978
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.154/77, conforme consta do Processo nº 0039/77 - CFE e 258.448/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Elétrica, modalidade Eletrônica e Telecomucações, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Joinville, mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"