Decreto nº 81.175 de 03/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1978
Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Processamento de dados, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, no mesmo Estado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 125/77, conforme consta do Processo nº 5 676/76 - CFE e 257 990/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Processamento de Dados, ministrado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de Porto Alegre, no mesmo Estado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"