Decreto nº 81.174 de 03/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Matemática e de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 282/77, conforme consta do Processo nºs 5 257-58/76 - CFE e 247 794/77 do Ministério de Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1 º - É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, licenciatura plena, e de Estudos Sociais, licenciatura plena com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Barra do Piraí, mantida pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel, com sede na cidade de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"