Decreto nº 81.173 de 03/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1978

Concede reconhecimento às habilitações em Magistério de Educação Especial para os Deficientes Mentais e em Magistério de Educação Especial para os Deficientes da Audiocomunicação do curso de Pedagogia da Universidade de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul. Estado do Rio Grande do Sul

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 140/77, conforme consta do Processo nº 255/77-B-CFE e 258 462/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento às habilitações em Magistério de Educação Especial para os Deficientes Mentais e em Magistério de Educação Especial para os Deficientes de Audiocomunicação, do curso de Pedagogia, licenciatura plena, ministrado pela Universidade de Caxias do Sul, mantida pela Fundação de Caxias do Sul, com sede na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"