Decreto nº 81.167 de 02/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978

Concede à Pedreira Vigné S/A. o direito de lavrar sienito no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Pedreira Vigné S/A concessão para lavrar sienito em terreno de sua propriedade, no lugar denominado Avenida Abílio Augusto Távora nº 1.061, Distrito e Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 21, 89ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 138m, no rumo verdadeiro de 75ºSE, do canto NE da igreja localizada no nº 1.185 da avenida Abílio Augusto Távora e os lados a partir desse Vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 10m - S, 10m - W, 80m - S, 10m - W, 80m - S, 20m - W, 160m - S, 70m - W, 230m - S, 50m - W, 30m -S, 30m - W, 40m - S, 30m - W, 40m - S, 30m - W, 40m - S, 30m - W, 160m - S, 210m -W, 150m - N, 30m - W, 80m - N, 50m - W, 150m - N, 240m - E, 160m - N, 20m - E, 230m - N, 70m - E, 60m - N, 210m - E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 805.094/75).

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"