Decreto nº 81.166 de 02/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978
Concede à Italmagnésio Nordeste S/A. o direito de lavrar quartzo no Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-Lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Italmagnésio Nordeste S.A. concessão para lavrar quartzo em terrenos de propriedade de Etienne Marinho Trindade, Geraldo Soares de Paula e da Diocese de Diamantina, no lugar denominado Tomáz Gonzaga, Distrito de Tomáz Gonzaga, Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais, numa área de 940ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 785m, no rumo verdadeiro de 57º45"SW, da confluência do Córrego Paixão com o Córrego Cristal e os lados a partir desse vértice., os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros 400m-W, 1.100m-S, 2.000m-W, 4.100m-N, 2.400m-E, 3.000m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 825.056/72)
Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"