Decreto nº 81.165 de 02/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978

Declara a caducidade da concessão outorgada ao cidadão brasileiro João Bosco de Carvalho, para lavrar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Chiá, Distrito de Poaia, Município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 55.428, de 31 de dezembro de 1964.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 63, § 3º, e 65, letra "a", do decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada do cidadão brasileiro João Bosco de Carvalho, para lavrar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Chiá, Distrito de Poaia, Município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 55.428, de 31 de dezembro de 1964.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.(DNPM Nº 2.742/59).

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"