Decreto nº 81.163 de 02/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978

Declara sem efeito o Decreto nº 48.576, de 22 de julho de 1960, que autorizou a Porcelana Real S/A. a lavrar caulim no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 48.576, de 22 de julho de 1960, que autorizou a Porcelana Real S.A. a lavrar caulim em terrenos de propriedade de José Paulo Cândido, na Estrada Velha de Conceição, Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.988/57)

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"