Decreto nº 81.161 de 02/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978
Concede à Mineração Caolinita Limitada o direito de lavrar vermiculita no Município de Ubá, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada a Mineração Caolinita Limitada concessão para lavrar vermiculita em terrenos de propriedade de Joseli Tanus, no lugar denominado Pouso Alto, Distrito de Ubarí, Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, numa área de 3 8389ha, delimitada por um polígno irregular, que tem um vértice a 509m, no rumo verdadeiro de 39º44`SE, da confluência do Córrego Perobas com o Córrego Coqueiro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 5m - E, 9m - N, 18m - E, 5m - N, 40m - E, 10m - N, 35m - E, 15m - S, 16m - E, 19m - S, 20m - E, 15m - S, 15m - E, 15m - S, 15m - E, 15m - S, 16m - E, 15m - S, 16m - E, 15m - S, 15m - E, 15m - S,16m - E, 15m - S, 15m - E, 15m - S, 16m - E, 15m - S, 15m - E, 15m - S, 15m - E, 15m - S, 15m - E, 15m - S, 16m - E,15m - S, 16m - E, 15m - S, 16m - E, 20m - S, 30m - W, 8m - S, 30m - W, 8m - S, 30m - W, 8m - S, 30m - W, 8m - S, 33m - W, 23m - N, 24m - W, 45m - N, 12m - W, 17m - N, 10m - W,16m - N, 10m - W, 17m - N, 10m - W, 15m - N, 10m - W, 13m - N, 15m - W, 12m - N, 15m - W, 13m - N, 15m - W, 16m - N, 10m - W, 16m - N, 10m - W, 12m - N, 15m - W, 5m - S, 19m - W, 13m - N, 10m - W, 24m - N, 8m - W, 15m - N, 5m - W, 10m - N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.580/59).
Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki "