Decreto nº 81.159 de 02/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978
Concede à Mineração Marino Cesca Ltda. o direito de lavrar fluorista no Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e nos termos do art. 43 do Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Marino Cesca Ltda. concessão para lavrar fluorista em terrenos de propriedade de Genor Maragno, no lugar denominado Ribeirão da Areia, Distrito de Azambuja, Município de Pedras grandes, Estado de Santa Catarina, numa área de 16 7555ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 180m, no rumo verdadeiro de 44º30'SE, da confluência do Ribeirão da Areia com o Ribeirão da Paca e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 15m - S, 30m - E, 10m - S, 30m - E, 20m - S, 50m - E, 27m - S,105m - E, 110m - N, 130m - W, 115m - N, 130m - E, 180m - N, 515m - W, 333m - S, 300m - E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorga mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62 934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 803.189/71).
Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"