Decreto nº 81.158 de 02/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978

Declara a caducidade da concessão outorgada ao cidadão brasileiro Manoel Forte Maia, para lavrar sheelita no lugar denominado Fazenda Emas, Distrito de Belém, Município de Brejo da Cruz, Estado da Paraíba, pelo Decreto nº 54.571, de 23 de outubro de 1964.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos temos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada ao cidadão brasileiro Manoel Forte Maia, para lavrar scheelita no lugar denominado Fazenda Emas, Distrito de Belém, Município de Brejo da Cruz, Estado da Paraíba, pelo Decreto nº 54.571, de 23 de outubro de 1964.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 5.827/56)

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"