Decreto nº 81.156 de 02/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978

Concede à Mineração Vale do Jacurici S/A. o direito de lavrar cromita no Município de Queimadas, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n.º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Vale do Jacurici S/A concessão para lavrar cromita em terrenos de propriedade de Umbelino Joaquim de Santana, nos lugares denominado Fazendas Barreiro e Pau Ferro, Distrito e Município de Queimadas, Estado da Bahia, numa área de 960ha, delimitada por um retângulo, que tem um vértice a 1 500m, no rumo verdadeiro de 77º30´NE, da confluência do Córrego Baixa da Caraíba com o Rio Jacurici e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2 400m - N, 4 000m - E.

Art. 2 º A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 816 120/72).

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"