Decreto nº 81.154 de 02/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978
Declara a caducidade da concessão outorgada ao cidadão brasileiro Amadeu Mendes e posteriormente cedida à Cia. de Cimento Portland São Paulo, para lavrar calcário e associados em terrenos situados no Distrito de Ribeirão Branco, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 19.487, de 23 de agosto de 1945, retificado pelo Decreto nº 28.711, de 6 de outubro de 1950.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro, de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada ao cidadão brasileiro Amadeu Mendes e posteriormente cedida à Cia. De Cimento Portland São Paulo, para lavrar calcário e associados em terrenos situados no Distrito de Ribeirão Branco, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 19.487, de 23 de agosto de 1945, retificado pelo Decreto nº 28.711, de 06 de outubro de 1950.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 193/42).
Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"