Decreto nº 81.153 de 02/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978

Declara a caducidade da concessão outorgada à Empresa de Mineração Nova-terra Limitada, para lavrar minério de ferro e dolomita no lugar denominado Fazenda do Vigia, Distrito de Miguel Burnier, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 38.288, de 9 de dezembro de 1955.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63,§ 3º, e 65, Letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Empresa de Mineração Novaterra Limitada, para lavrar minério de ferro e dolomita, no lugar denominado Fazenda do Vigia Distrito de Miguel Burnier, Municípios de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 38.288, de 09 de Dezembro de 1955.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.265/51).

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"