Decreto nº 81.152 de 02/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978
Declara a caducidade da concessão outorgada à Sociedade Mineração Sankir Ltda. para lavrar minério de ferro em terrenos situados na Fazenda Índia, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 15.203, de 29 de março de 1944, cujos direitos estão averbados em nome da Sociedade Brasileira de Mineração Ltda.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a'', do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Sociedade Mineração Sankir Ltda., para lavrar minério de ferro em terrenos situados na Fazenda Índia, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 15.203, de 29 de março de 1944, cujos direitos estão averbados em nome da Sociedade Brasileira de Minerção Ltda.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.921/40)
Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"