Decreto nº 8.115-E de 10/07/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 jul 2007

Dispõe sobre parcelamento do ICMS a ser concedido às empresas participantes do Projeto "Liquida Roraima".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a política tributária e de incentivos fiscais do Estado tem por fim não só o incremento da arrecadação, mas também propiciar condições de competitividade para os bens comercializados por empresas aqui localizadas,

DECRETA

Art. 1º Os débitos de ICMS relativos aos meses de agosto e setembro de 2007, das empresas participantes do Projeto "Liquida Roraima", a ser realizado no período de 30 de agosto a 9 de setembro de 2007, poderão ser recolhidos em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 10 de julho de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima