Decreto nº 81.149 de 02/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978

Concede à INEL - Industrial Extrativa Ltda. - o direito de lavrar sílex e argila nos Municípios de Gravatal e Braço do Norte, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à INEL - Industrial Extrativa Ltda. Concessão para lavrar silex e argila em terrenos de propriedade de José Hilário, Vicente Soethe, Sebastião Antônio Martins, Bertino Daufenback, Carlos Werncke e Henrique Werncke, no lugar denominado Travessão, Distritos e Municípios de Gravatal e Braço do Norte, Estado de Santa Catarina, numa área de 1 000ha, delimitada por um retângulo, que tem vértice a 1 1950m, no rumo verdadeiro de 85º45'NW, do centro da porta da Igreja Nossa Senhora do Rosário, no povoado de Travessão, e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2 000m - W, 5 000m - S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811 794/70).

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"