Decreto nº 81.145 de 02/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada a Chrystalino Minerais e Refrigerantes Ltda. pelo Decreto nº 67.742, de 8 de dezembro de 1970.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 6.516/64,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Chrystalino Minerais e Refrigerantes Ltda., pelo Decreto nº 67.742, de 08 de dezembro de 1970, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Chrystalino Minerais e Refrigerantes Ltda. concessão para lavrar água potável de mesa em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Olhos d'Água, Distrito e Município de Anápolis, Estado do Goiás, numa área de 12,1570ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 208,54m, no rumo verdadeiro de 5º43'NE, da confluência das duas cabeceiras mais altas do Ribeirão das Antas e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 20m-N, 34m-W, 32m-N, 16m-W, 86m-N, 100m-E, 14m-N, 156m-E, 26m-N, 150m-E, 18m-N, 150m-E, 27m-N, 150m-E, 27m-N, 150m-E, 144m-S, 110m-W, 20m-S, 162m-W, 28m-S, 156m-W, 28m-S, 228m-W, 30m-S, 150m-W."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 6.516/64)

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"