Decreto nº 81.143 de 02/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1978
Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Gama Filho, com sede na cidade do Rio de janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 131/77, conforme consta do Processo nº 940/77 - CFE e 259 681/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Gama Filho, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"