Decreto nº 81.140 de 29/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1977

Outorga concessão à Rádio Sentinela de Ourinhos Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinando com o artigo 8º, item XV, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n º 178/77 (Edital nº 08/77)

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Sentinela de Ourinhos Ltda, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto do Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"