Decreto nº 8.114-E de 10/07/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 jul 2007
Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS Nº 51/2007, celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 51/2007, de 18 de abril de 2007, celebrado na 103ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília-DF.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 10 de julho de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima