Decreto nº 81.135 de 29/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1977

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada alteração introduzida no Artigo 5º, dos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas, respectivamente, em 27 de abril e 18 de julho de 1977, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º. O Capital Social da Companhia é de Cr$77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros), dividido em 77.000.000,00 (setenta e sete milhões) de ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$1,00 (um cruzeiro), cada uma, todas integralizadas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"