Decreto nº 81.117 de 22/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1977

Outorga concessão à Rádio Giruá Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, da cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.863/76 (Edital nº 66/76).

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada a concessão à Rádio Giruá Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único.- O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"