Decreto nº 81.107 de 22/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1977

Define o elenco de atividades consideradas de alto interesse para o desenvolvimento e a segurança nacional, para efeito do disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Para os fins previstos no artigo 10 do Decreto nº 76.389, de 3 de outubro de 1975, e nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.413, de 14 de agosto de 1975, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais, são consideradas de alto interesse para o desenvolvimento e a segurança nacional as empresas:

I - cujo capital seja, no todo ou em parte, de propriedade da União ou de entidade da sua Administração Indireta;

II - concessionárias de serviços públicos federais;

III - que exerçam atividades de:

Indústria de material bélico;

Refinação de petróleo;

Indústria química e petroquímica;

Indústria de cimento;

Indústria siderúrgica;

Indústria de material de transporte;

Indústria de celulose;

Indústria mecânica de grande porte;

Indústria de metais não ferrosos;

Indústria de fertilizantes;

Indústria de defensivos agrícolas.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ângelo Calmon de Sá

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"