Decreto nº 81.103 de 21/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela 3ª Região Militar, situado no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, se interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado numa interseção de cercas de arame do lado direito da estrada que vai do Campo de Instrução para Conde de Porto Alegre, onde este Próprio Nacional confronta com terras de Cassiano Moraes de Mello Mattos. Partindo do ponto 1, com rumo magnético 37º36'52''NE, medindo 1.889,26m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 70º23'11''NE, medindo 1.596,09m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 15º38'32''NE, medindo 126,81m, encontra-se o ponto 4, na cabeceira da Sanga Ximbocu; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4 confrontam com terrenos de Maria Clara Rocha de Mello Mattos, Jorge Mariano da Rocha e Luiz Carlos Prates da Rocha; partindo do ponto 4, ao longo da dita Sanga Ximbocu, numa distância de 7.500,00m, encontra-se o ponto 5, onde aquela Sanga desagua no Arroio Iguariaçá; partindo do ponto 5, no rumo geral Norte, ao longo do dito Arroio Iguariaçá, numa distância de 3.500,00m, encontra-se o ponto 6, onde este Arroio desagua no Rio Icamaquã; partindo do ponto 6, ao longo do dito rio, no rumo geral Noroeste, numa distância de 18.400,00m, encontra-se o ponto 7, na confluência daquele rio com o Arroio Piauí, entre os pontos 5 e 7 o Próprio Nacional confronta, sucessivamente, com terrenos de: sucessão João Goulart, Venâncio Terra, Dorival Gonçalves, Ely de Quadros, Clarel Amaro Lopes, Sucessão Simão Porciúncula, Vivaldino Marchezan, Sucessão Roque Silva, Cavalcante, Alfredo Scarpini, Olinto José Marques, João Pedro Ferreira Rodrigues e Fábio Valinote Rocha; partindo do ponto 7, no rumo geral Sul, ao longo do Arroio Piauí, numa distância de 15.900m, confluência deste com o Arroio Santo Antônio, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, ainda no rumo geral Sul, ao longo do dito Arroio Santo Antônio, onde este recebe as águas do Arroio Itumirim, encontra-se o ponto 9, a uma distância de 7.360,00m; entre os pontos 7 e 9, o Próprio Nacional confronta com terrenos de Bernardino Ferreira, Pedro Brande, Pedro Bonifácio da Silva, Leônidas da Silva, Sucessão Geny Silva Dias, Carmelito Silva; partindo do ponto 9, no rumo geral Leste, ao longo do dito Arroio Itumirim, até a cabeceira, deste, numa distância de 3.710,00m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, no rumo magnético 88º52'37''SE, medindo 343,49m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um período de forma irregular, com superfície de 153.624.071,75m2; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 9 e 1, confrontam com terrenos de Cassiano Moraes de Mello Mattos. Os nomes dos confrontantes foram coletados por ocasião do levantamento topográfico, podendo ter evoluído para sucessores.
Art. 2º O imóvel em questão está caracterizado de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 118, de 17 de outubro de 1977, do Ministério do Exército.
Art. 3º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"