Decreto nº 81.101 de 21/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1977

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a operação externa.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado por Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, no valor de até US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares), com o Toronto Dominium Bank, para fim de complementar os recursos necessários à execução do programa de investimentos do corrente exercício.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"