Decreto nº 81.084 de 20/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1977

Altera os Decretos nºs 78.798, de 22 de novembro de 1976, 78.884, de 2 de dezembro de 1976, e 79.720, de 23 de maio de 1977, que dispõem sobre a transformação e transposição de cargos e empregos, no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Militar.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP - nº 23.379, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, I-A e II-A, deste Decreto, os Anexos I e II dos Decretos nºs 78.789, de 22 de novembro de 1976, e 78.884, de 2 de dezembro de 1976, que dispõem sobre a transformação e transposição de cargos efetivos e empregos permanentes, no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Militar, na parte referente à Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo - Serviços Auxiliares, códigos: SA-800 e LT-SA-800.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados, na forma dos Anexos I-B e II-B, I-C e II-C, deste Decreto, os Anexos I e II e I-A e II-A do Decreto nº 79.720, de 23 de maio de 1977.

Art. 3º - Na aplicação do disposto no artigo 1º deste Decreto, serão observadas, no que couber, as normas constantes dos Decretos nºs 78.789, de 22 de novembro de 1976, e 78.884, de 2 de dezembro de 1976.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão"