Decreto nº 8107 DE 06/05/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 mai 2013
REPUBLICAÇÃO
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 79ª Ficam acrescentados os seguintes produtos à relação de que trata o item 55 do Anexo III:
“e) 7219 - Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio - 8%;
f) 7220 - Tiras de aço inoxidável a quente e a frio - 8%.".
Art. 2º. Ficam convalidados os procedimentos realizados a partir de 15 de junho de 2007 em conformidade com a redação dada por este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, de 06 de maio de 2013, 192º da Independê ncia e 125º da República.
(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda