Decreto nº 8107 DE 06/05/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 mai 2013

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 79ª Ficam acrescentados os seguintes produtos à relação de que trata o item 55 do Anexo III:

“e) 7219 - Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio - 8%;

f) 7220 - Tiras de aço inoxidável a quente e a frio - 8%.".

Art. 2º. Ficam convalidados os procedimentos realizados a partir de 15 de junho de 2007 em conformidade com o disposto nos itens 27 do Anexo III do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, e 55 do Anexo III do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, com a nova redação dada por este Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, de 06 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ CARLOS HAULY

Secretário de Estado da Fazenda