Decreto nº 81.065 de 19/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial de Cr$1.000.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.490 de 07 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial no valor de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
Cr$1,00 | |||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | ||
2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda | ||
2801.15810314.449 | - Assistência Financeira a Associação Nacional dos Veteranos da FEB | ||
3.1.2.0 | - Subvenções Sociais | 500.000 | |
2801.15810314.450 | - Assistência Financeira ao Conselho Nacional das Associações dos Ex-Comandantes do Brasil | ||
3.1.2.0 | - Subvenções Sociais | 500.000
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