Decreto nº 81.065 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial de Cr$1.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.490 de 07 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial no valor de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.15810314.449 - Assistência Financeira a Associação Nacional dos Veteranos da FEB  
3.1.2.0 - Subvenções Sociais 500.000 
2801.15810314.450 - Assistência Financeira ao Conselho Nacional das Associações dos Ex-Comandantes do Brasil  
3.1.2.0 - Subvenções Sociais 500.000 
___________

Total 

1.000.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do recolhimento ao Tesouro Nacional do resultado financeiro da "Campanha Ouro para o Bem do Brasil", na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, item II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"