Decreto nº 81.062 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Declara a caducidade do Manifesto de Mina nº 761, de 26 de outubro de 1937, referente à mina de gipsita situada no lugar denominado Mearim, Município de Barra da Corda, Estado do Maranhão, registrado em nome de Maria Ferreira de Araújo, Raymunda Ferreira de Almeida, Anna Maria de Araújo Nascimento, Ignez Araújo Queiroz, Antônio Brasiliano de Araújo, Corina Araújo, Maria da Glória Araújo, Cantronilia Araújo, Antenor Araújo, Agostinho Araújo, Luzia Araújo, Almérico Henrique de Araújo, Francisco Araújo Silva, José Henrique de Araújo, Ignez Araújo Mello, Euclydio Araújo e Raymundo Araújo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 761, de 26 de outubro de 1937, referente à mina de gipsita situada no lugar denominado Mearim, Município de Barra da Corda, Estado do Maranhão, registrado em nome de Maria Ferreira de Araújo, Raymunda Ferreira de Almeida, Anna Maria de Araújo Nascimento, Ignez Araújo Queiroz, Antônio Brasiliano de Araújo, Corina Araújo, Maria da Glória Araújo, Cantronilia Araújo, Antenor Araújo, Agostinho Araújo, Luzia Araújo, Almérico Henrique de Araújo, Francisco Araújo Silva, José Henrique de Araújo, Ignez Araújo Mello, Euclydio Araújo e Raymundo Araújo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.062/37)

Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"