Decreto nº 81.054 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos Municípios de Brejo da Madre de Deus e Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, compreendidos na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 56.583, de 19.07.1965, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs 68.085, de 19.01.1971, e 75.147, de 27.12.1974.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 3º, letra a, do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO DOMINGOS", medindo 120,0600ha (cento e vinte hectares e seis ares), situada no Município de Brejo da Madre de Deus, e o imóvel rural denominado "CURRAL PICADO", medindo 217,8000ha (duzentos e dezessete hectares e oitenta ares), situado no Município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, perfazendo a área total de 337,8600ha (trezentos e trinta e sete hectares e oitenta e seis ares), transcritos em nome de José Monteiro da Paixão.

Parágrafo único.- As áreas de terras, a que se refere este artigo, limitam-se:

a) FAZENDA SÃO DOMINGOS (parte): ao Norte, com terras da Fazenda São Domingos (área remanescente); ao Sul, com terras da Fazenda São Domingos (área remanescente); a Leste, com terras dos herdeiros de Chico Toné e com terras de Soriano Mestre e, a Oeste, com terras da Fazenda São Domingos (área remanescente) e com terras dos herdeiros de José Galdino e Joaquim Emiliano;

b) CURRAL PICADO: ao Norte, com a estrada de acesso ao Sítio Pintor; ao Sul, com Rio Capibaribe e com terras de Antônio Aleixo de Barros; a Leste, com terras de Paulo Santana e com terras de Severino Monteiro da Paixão e, a Oeste, com terras de Nezinho Arruda e com terras de Antônio Aleixo de Barros.

Art. 2º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli"