Decreto nº 8.105 de 29/01/2007

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 jan 2007

Dispõe sobre o Regime de Estimativa relativo ao Imposto sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, para o exercício de 2007.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõem os artigos 12, 63, 68 §§ 5º e 6º, 69, 180 e 185, da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 2º, inciso II da Lei Complementar 015 de 30 de dezembro de 1997 e alterações posteriores,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo nos termos da Lei aplicável, sujeitam-se ao regime de estimativa fixa, de quotas trimestrais, para o exercício de 2007, no montante anual de R$ 651,12 (Seiscentos e cinqüenta e um reais e doze centavos) para o Profissional Autônomo cuja atividade exija nível superior e de R$ 325,56 (Trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) para os demais profissionais prestadores de serviços;

Art. 2º O valor do imposto anual para o Profissional Autônomo, estabelecido, cuja atividade exija nível superior, que promova sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:

I - Trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta e seis centavos (R$ 325,56) no primeiro exercício tributável;

II - Trezentos e noventa reais e sessenta e sete centavos (R$ 390,67) no segundo exercício tributável;

III - Quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e oito centavos (R$ 455,78) no terceiros exercício tributável;

IV - Quinhentos e vinte reais e noventa centavos (R$ 520,90) no quarto exercício tributável;

V - Quinhentos e oitenta e seis reais (R$ 586,00) no quinto exercício tributável.

Art. 3º O valor do imposto anual para os demais profissionais prestadores de serviços, estabelecido, que promovam sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:

I - Cento e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos (R$ 162,78) no primeiro exercício tributável;

II - Cento e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos (R$ 195,34) no segundo exercício tributável;

III - Duzentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos (R$ 227,89) no terceiro exercício tributável;

IV - Duzentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos (R$ 260,45) no quarto exercício tributável;

V - Duzentos e noventa e três reais (R$ 293,00) no quinto exercício tributável.

Art. 4º O valor do imposto anual para os Profissionais Autônomos, não estabelecidos, é de quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e oito centavos (R$ 455,78) para aqueles cuja atividade exija nível superior, e duzentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos (R$ 227,89) para os demais profissionais prestadores de serviços.

Art. 5º Fica concedido desconto de dez por cento (10%) no valor do Imposto sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal, 29de janeiro de 2007

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito