Decreto nº 81.045 de 15/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1977
Declara sem efeito o Decreto nº 35.117, de 25 de fevereiro de 1954, que autorizou a Usina Queiroz Júnior S/A - Indústria Siderúrgica a lavrar calcário no Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e cinco mil cento e dezessete (35.117), de vinte e cinco (25) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que autorizou a Usina Queiroz Júnior S/A - Indústria Siderúrgica a lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Lapa do Manoel Ramos, Distrito e Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.725/51)
Brasília, 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"