Decreto nº 81.044 de 15/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1977

Concede a Gesner Vasconcelos - Firma Individual, o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Itapetinga, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do art. 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada a Gesner Vasconcelos - Firma Individual, concessão para lavrar calcário dolomítico em terrenos de propriedade de Fernando Wilson de Araújo Magalhães e Herbert Stern, no local denominado Salobrão, Distrito de Bandeira do Colônia, Município de Itapetinga, Estado da Bahia, numa área de 383,3950ha, que tem um vértice a 345m, no rumo verdadeiro de 58º11'15"NW, da confluência do Córrego do Daniel com o Riacho Salobrão, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 950m - N, 165m - E, 20m - N, 165m - E, 20m - N, 165m - E, 20m - N, 165m - E, 20m - N, 550m - E, 1.000m - S, 400m - E, 1.000m - S, 400m - E, 1.000m - S, 400m - W, 100m - S, 165m - W, 63m - N, 100m - W, 63m - N, 100m - W, 63m - N, 100m - W, 63m - N, 100m - W, 63m - N, 100m - W, 63m - N, 100m - W, 63m - N, 100m - W, 200m - N, 300m - W, 600m - N, 200m - W, 829m - N, 245m - W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.094/45).

Brasília, 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"