Decreto nº 81.041 de 15/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1977
Declara sem efeito o Decreto nº 44.274, de 06 de agosto de 1958, que autorizou o cidadão brasileiro José Marinho Thomasi a lavrar minério de ferro no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 44.274, de 06 de agosto de 1958, que autorizou o cidadão brasileiro José Marinho Thomasi a lavrar o minério de ferro no lugar denominado Fazenda do Rio do Peixe, Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram averbados em nome da Mineraçào Rio do Peixe Ltda. e posteriormente averbados em nome do Cia. Vale do Rio Doce.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.341/57).
Brasília, 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"