Decreto nº 81.039 de 15/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e Estudos Sociais, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, com sede na cidade de Guarabira, Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal Educação nº 2.711/77, conforme consta do Processo nº 599 e 600/77-CFE e 254.821/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, mantida pela Fundação Educacional de Guarabira, Estado da Paraíba.

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"