Decreto nº 81.037 de 15/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras, de Ciências, e de Estudos Sociais da Faculdade de Educação de Caxias, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 111/77, conforme consta do Processo nº 4 724, 5, 6, 7/77-CFE e 243 713/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar de 1º Grau, de Letras, de Ciências, e de Estudos Sociais, todos com licenciatura de 1º grau, ministrados pela Faculdade de Educação de Caxias, mantida pela Federação das Escolas Superiores do Maranhão, com sede na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"