Decreto nº 81.033 de 15/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1977
Concede reconhecimento ao curso de Química, da Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.709/77, conforme consta do Processo nº 5.693/76-CFE e 253.728/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Química, licenciatura, plena, da Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"